Parece ser algo simples: o hóspede entra no quarto do hotel, liga o televisor (ou o sistema de som ambiente interno) e assiste a seu programa favorito – no qual se apresenta um cantor brasileiro. Aparentemente, não há nada errado nisso.
Mas o tema tem gerado muita discussão.
O Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais entende que a execução de músicas em ambientes de hotel equivale a exibição pública com fins lucrativos, e portanto está sujeita ao pagamento de direitos autorais.
O Ecad já moveu ações judiciais contra diversos hoteis, e obteve sucesso na maioria delas. O argumento jurídico é que “os hotéis são considerados locais de freqüência coletiva, motivo pelo qual é devido o recolhimento dos direitos autorais pelas obras exibidas em rádios e/ou televisores instalados nos quartos desses estabelecimentos.”
Donos de hotéis, evidentemente, não ficam muito satisfeitos. Primeiro porque tem que pagar as taxas ao Ecad, e segundo porque o Escritório utiliza a nada agradável técnica de enviar fiscais aos hoteis, que ficam escutando por trás das portas, a fim de identificar – e posteriormente fazer a cobrança – se os hóspedes dentro dos quartos estão escutando música.
Segundo notícia recente, os hoteis começam a reverter a situação nos tribunais; o Sindicato de hoteis do Rio obteve liminar que exime os estabelecimentos hoteleiros do Rio de Janeiro de pagar direitos autorais.
Pelo menos no Rio, os hóspedes poderão assistir a seus programas sem se preocupar em ter alguém espionando por trás da porta.